[Unidade Emissora] Gabinete de Segurança e Controlo
[Número do documento de emissão] Anúncio nº 57 do Ministério do Comércio e Administração Geral das Alfândegas de 2025
[Data de emissão] 9 de outubro de 2025
De acordo com as disposições relevantes da Lei de Controle de Exportação da República Popular da China, da Lei de Comércio Exterior da República Popular da China, da Lei Aduaneira da República Popular da China e dos Regulamentos da República Popular da China sobre Controle de Exportação de Itens de Dupla Utilização, para salvaguardar a segurança e os interesses nacionais e cumprir obrigações internacionais, como a não proliferação, com a aprovação do Conselho de Estado, foi decidido impor a exportação controles sobre os seguintes itens:
I. Itens relacionados ao hólmio 1C909
(E) 1C909.a. Metal de hólmio, ligas contendo hólmio e produtos relacionados:
1. Hólmio Metal (Código Tarifário de Referência: 28053019).
2. Ligas contendo hólmio:
um. Liga Hólmio-Cobre;
b. Liga Magnésio-Hólmio;
c. Liga Hólmio-Ferro
3. Alvos contendo hólmio:
um. Alvos de hólmio;
b. Alvos de liga de hólmio-cobre.
4. Materiais magnéticos permanentes contendo hólmio.
5. Materiais cristalinos contendo hólmio.
6. Materiais de refrigeração magnética contendo hólmio.
7. Materiais magnetostritivos contendo hólmio.
(II) 1C909.b. Óxido de hólmio e suas misturas.
(III) 1C909.c. Compostos contendo hólmio e suas misturas.
II. 1C910 Itens relacionados ao érbio
(E) 1C910.a. Érbio metálico, ligas contendo érbio e produtos relacionados:
1. Érbio metálico (número tarifário de referência: 28053019).
2. Ligas contendo érbio:
um. Ligas de érbio-alumínio;
b. [Reservado].
3. Alvos contendo érbio:
um. Alvos de érbio;
b. [Reservado].
4. Materiais cristalinos contendo érbio.
5. Materiais de fibra óptica contendo érbio.
6. Materiais de armazenamento de hidrogênio contendo érbio.
7. Materiais cerâmicos contendo érbio.
(II) 1C910.b. Óxido de érbio e suas misturas.
(III) 1C910.c. Compostos contendo érbio e suas misturas.
III. 1C911 Itens relacionados ao túlio
(E) 1C911.a. Metal túlio, ligas contendo túlio e produtos relacionados:
1. Túlio metálico (número tarifário de referência: 28053019).
2. Alvos contendo túlio:
um. Alvos de túlio;
b. [Reservado].
3. Materiais cristalinos contendo túlio.
4. Materiais luminescentes contendo túlio.
(II) 1C911.b. Óxido de túlio e suas misturas.
(III) 1C911.c. Compostos contendo túlio e suas misturas.
4. 1C912 Itens relacionados ao Európio
(E) 1C912.a. Metal európio, ligas contendo európio e produtos relacionados:
1. Európio metálico (número pautal de referência: 28053019).
2. Ligas contendo európio:
um. Ligas de magnésio-európio;
b. [Reservado].
3. Alvos contendo európio:
um. Metas do Európio;
b. [Reservado].
4. Materiais luminescentes contendo európio:
um. Fósforos;
b. [Reservado].
5. Materiais cristalinos contendo európio.
6. Materiais absorventes de hidrogênio contendo európio.
(II) 1C912.b. Óxido de európio e suas misturas.
(III) 1C912.c. Compostos contendo európio e suas misturas.
V. 1C913 Itens relacionados ao itérbio
(E) 1C913.a. Metal de itérbio, ligas contendo itérbio e produtos relacionados:
1. Itérbio metálico (número tarifário de referência: 28053019).
2. Alvos contendo itérbio:
um. Alvos de itérbio;
b. [Reservado].
3. Materiais cristalinos contendo itérbio.
4. Materiais de fibra óptica contendo itérbio.
5. Materiais de revestimento de proteção térmica contendo itérbio.
(II) 1C913.b. Óxido de itérbio e suas misturas.
(III) 1C913.c. Compostos contendo itérbio e suas misturas.
Notas:
1. As ligas regulamentadas em 1C909.a.2, 1C910.a.2 e 1C912.a.2 incluem lingotes, blocos, barras, fios, folhas, varetas, placas, tubos, grânulos e pós.
2. Os materiais-alvo regulamentados em 1C909.a.3, 1C910.a.3, 1C911.a.2, 1C912.a.3 e 1C913.a.2 incluem folhas, tubos e outras formas.
3. Os materiais magnéticos permanentes regulamentados em 1C909.a.4 incluem ímanes ou pós magnéticos.
4. Os óxidos, compostos e misturas abrangidos pelos itens 1C909, 1C910, 1C911, 1C912 e 1C913 incluem, mas não estão limitados a, pós e outras formas.
Os exportadores que exportem os itens acima mencionados devem solicitar uma licença ao departamento de comércio do Conselho de Estado, de acordo com as disposições relevantes da Lei de Controle de Exportação da República Popular da China e dos Regulamentos da República Popular da China sobre Controle de Exportação de Itens de Dupla Utilização.
Os exportadores devem garantir a autenticidade das mercadorias declaradas para desembaraço aduaneiro e reforçar a identificação dos itens de exportação. Para itens controlados, devem indicar “produto de dupla utilização” na coluna de observações da declaração aduaneira e especificar o código de controle de exportação do produto de dupla utilização. Para itens não controlados com parâmetros, indicadores e desempenho semelhantes, deverão indicar “item não controlado” na coluna de observações da declaração aduaneira e fornecer os parâmetros e indicadores específicos. Se houver dúvidas sobre a integridade, exatidão e autenticidade das informações fornecidas, a alfândega irá contestá-las nos termos da lei. Bens de exportação não serão liberados durante o período do desafio.
Este anúncio entrará em vigor em 8 de novembro de 2025. A "Lista de Controle de Exportação de Itens de Dupla Utilização da República Popular da China" será atualizada simultaneamente.
Ministério do Comércio, Administração Geral das Alfândegas
9 de outubro de 2025
